Óbito
A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.
O registro é requisitado pela agência funerária contratada ou por familiar, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.
É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.
Do Falecido
- Declaração de Óbito assinada pelo médico;
- Cédula de Identidade ou C.P.F. (se tiver);
- Título de Eleitor (quando for eleitor);
- Certidão de Casamento (quando casado);
- Número do Benefício (quando aposentado) ;
- Carteira de Trabalho – CTPS;
- Certificado de Reservista (sexo masculino);
- Nomes de todos os filhos (se tiver filhos).
Do Declarante
- Documento pessoal (Cédula de Identidade);
Observação: Na impossibilidade de apresentar todos, apresente os documentos que forem possíveis.
Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:
- Até 15 dias;
- Até 90 dias; para locais onde o Cartório de Registro Civil mais próximo esteja distante mais de 30 quilômetros.
Perda do prazo:
Em caso de perda dos prazos, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação. O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial
É gratuita, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos:
Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/certidao-obito-atestado-obito/