Nascimento

Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas e outros. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento. Alguns hospitais já disponibilizam unidades dos cartórios para que o registro de nascimento seja feito antes da criança ter alta do hospital.

PAIS CASADOS:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, se forem casados a mais de 180 dias,  devendo levar os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade e CPF ou Carteira de Habilitação;
  • Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu);
  • Certidão de Casamento

PAIS NÃO CASADOS:

Devem comparecer juntos ao cartório, devendo levar os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade e CPF ou Carteira de Habilitação;
  • Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)

PAIS MENORES DE 16 ANOS:

Pai menor que  16 anos, para registrar seus filho, somente com ordem judicial

Mãe menor de 16 anos, deverá se dirigir ao cartório acompanhada de um de seus genitores, ou  responsável legal, todos munidos de documentos de identificação,  (Cédula de identidade ou Carteira de Habilitação e CPF) e a Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.)

PAI DESCONHECIDO:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade e CPF ou Carteira de Habilitação;
  • Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu);

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

É preciso verificar o zoneamento: Para registro no Cartório do Boqueirão, os pais devem morar em um dos bairros do distrito (Alto Boqueirão, Boqueirão, Hauer ou Xaxim)

Perdendo Declaração de Nascido Vivo (DNV), deverão os genitores retirar segunda via na Secretaria de Saúde.

Nascimento em Domicílio deverão respeitar o artigo 170 do Código de Normas:

Art. 170. Para nascimento ocorrido em domicílio, o Registrador emitirá a Declaração de Nascido Vivo em impresso fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, em três vias, exceto nas seguintes situações: I – quando o declarante do registro afirmar que a mãe e a criança foram levadas a estabelecimento de saúde, onde receberam atendimento imediato; II – quando o declarante afirmar que o estabelecimento de saúde deslocou equipe para prestar assistência ao parto; III – quando os pais do registrando forem estrangeiros com residência temporária no País. Parágrafo único. Aos nascimentos ocorridos em locais e situações não previstas anteriormente, inclusive para os registros realizados fora do prazo legal, também serão aplicadas as normas deste artigo.

A emissão da 1ª via da certidão de nascimento é gratuita;

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

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