Apostilamento

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.

  • Certidões de Registro Civil: nascimento, casamento, óbito, etc;
  • Documentos públicos não emitidos por Cartórios: diplomas, históricos escolares, CNN’s, certificados, certidões de nada consta, certidões de órgãos públicos ou entidades de classe, traduções juramentadas, etc;
  • Documentos particulares: contratos, declarações particulares, procurações particulares, balanços patrimoniais, etc.
  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
  • Solicitar dupla cidadania;
  • Validar curso no exterior;
  • Comprovar situação cível, criminal ou fiscal no exterior;
  • Validar contabilidade empresarial no exterior;

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