Óbito

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.

O registro é requisitado pela agência funerária contratada ou por familiar, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.

É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.

Do Falecido

  • Declaração de Óbito assinada pelo médico;
  • Cédula de Identidade ou C.P.F. (se tiver);
  • Título de Eleitor (quando for eleitor);
  • Certidão de Casamento (quando casado);
  • Número do Benefício (quando aposentado) ;
  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Certificado de Reservista (sexo masculino);
  • Nomes de todos os filhos (se tiver filhos).

Do Declarante

  • Documento pessoal (Cédula de Identidade);
    Observação: Na impossibilidade de apresentar todos, apresente os documentos que forem possíveis.

Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:

  • Até 15 dias;
  • Até 90 dias; para locais onde o Cartório de Registro Civil mais próximo esteja distante mais de 30 quilômetros.

Perda do prazo:

Em caso de perda dos prazos, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação. O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial

É gratuita, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos:

Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/certidao-obito-atestado-obito/

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