Divórcio
Divórcio em Cartório (Extrajudicial)
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é a forma mais rápida e simples de se divorciar no Brasil. Ele é feito diretamente no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial.
Vantagens: Rápido, geralmente concluído em poucos dias. Menos burocrático e mais simples.
Consenso entre as partes, ou seja, o casal deve estar de acordo com a decisão de se divorciar, assim como pagamento de pensão entre eles, e a partilha de bens, se houver.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede a realização do divórcio em cartório. No entanto, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos relativos aos filhos deverão ser resolvidas previamente, pela via judicial.
É obrigatória a presença de um(a) advogado(a) para assistir e orientar as partes, podendo ser o mesmo profissional para ambos os envolvidos.
- Se for SEM partilha de bens:
- Minuta elaborada pelo(a) advogado(a) solicitando o divórcio;
- RG e CPF de ambas as partes;
- RG dos filhos maiores, se houver;
- RG dos filhos menores, se houver, bem como os documentos essenciais que comprovem a regulamentação prévia das questões relativas a guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos pertinentes.
- OAB do(a) advogado(a);
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
Se for COM partilha de bens:
- Minuta elaborada pelo(a) advogado(a), solicitando o divórcio e contendo a descrição dos bens, seus valores e a forma de partilha.
- RG e CPF de ambas as partes;
- RG dos filhos maiores, se houver;
- RG dos filhos menores, se houver, bem como os documentos essenciais que comprovem a regulamentação prévia das questões relativas a guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos pertinentes.
- OAB do(a) advogado(a);
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Se houver imóveis: enviar a matrícula (registro geral)
Se urbano: IPTU contendo o valor venal do ano corrente.
Se rural: ITR, CCIR, CAR e, quando aplicável, o Georreferenciamento. - Veículos: enviar CRLV ou DUT e tabela FIPE.
- Saldo bancário: enviar extrato atualizado (emitido nos últimos 30 dias) pela instituição financeira.
- Participação societária: enviar balanço patrimonial atual (até 30 dias), emitido por contador, contrato social com suas alterações ou consolidação, e último arquivamento constante na Junta Comercial.
Observação: Caso algum bem esteja alienado ou financiado, apresentar o extrato atualizado da dívida (emitido nos últimos 30 dias) e na minuta do(a) advogado(a) o valor da dívida deverá ser mencionado e deduzido do valor do bem a ser partilhado.
Caso existam bens a serem partilhados, observando-se o regime de bens adotado no casamento, estes poderão ser incluídos na escritura de divórcio. Dessa forma, a escritura servirá como documento hábil para regularizar a transmissão da titularidade dos bens junto aos órgãos competentes, tais como Registro de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial, instituições financeiras e outros, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Na escritura pública do divórcio, deverá constar a decisão de cada cônjuge quanto ao uso do nome após o divórcio: se retornará ao nome de solteiro(a), anterior ao casamento, ou se permanecerá utilizando o nome de casado(a). A decisão é de caráter exclusivo de cada parte.