Divórcio

Divórcio em Cartório (Extrajudicial)

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é a forma mais rápida e simples de se divorciar no Brasil. Ele é feito diretamente no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial.

Vantagens: Rápido, geralmente concluído em poucos dias. Menos burocrático e mais simples.

Consenso entre as partes, ou seja, o casal deve estar de acordo com a decisão de se divorciar, assim como pagamento de pensão entre eles, e a partilha de bens, se houver.

A existência de filhos menores ou incapazes não impede a realização do divórcio em cartório. No entanto, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos relativos aos filhos deverão ser resolvidas previamente, pela via judicial.

É obrigatória a presença de um(a) advogado(a) para assistir e orientar as partes, podendo ser o mesmo profissional para ambos os envolvidos.

  • Se for SEM partilha de bens:
    • Minuta elaborada pelo(a) advogado(a) solicitando o divórcio;
    • RG e CPF de ambas as partes;
    • RG dos filhos maiores, se houver;
    • RG dos filhos menores, se houver, bem como os documentos essenciais que comprovem a regulamentação prévia das questões relativas a guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos pertinentes.
    • OAB do(a) advogado(a);
    • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).

     

    Se for COM partilha de bens:

    • Minuta elaborada pelo(a) advogado(a), solicitando o divórcio e contendo a descrição dos bens, seus valores e a forma de partilha.
    • RG e CPF de ambas as partes;
    • RG dos filhos maiores, se houver;
    • RG dos filhos menores, se houver, bem como os documentos essenciais que comprovem a regulamentação prévia das questões relativas a guarda, pensão alimentícia, regime de visitas e demais assuntos pertinentes.
    • OAB do(a) advogado(a);
    • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
    • Se houver imóveis: enviar a matrícula (registro geral)
      Se urbano: IPTU contendo o valor venal do ano corrente.
      Se rural: ITR, CCIR, CAR e, quando aplicável, o Georreferenciamento.
    • Veículos: enviar CRLV ou DUT e tabela FIPE.
    • Saldo bancário: enviar extrato atualizado (emitido nos últimos 30 dias) pela instituição financeira.
    • Participação societária: enviar balanço patrimonial atual (até 30 dias), emitido por contador, contrato social com suas alterações ou consolidação, e último arquivamento constante na Junta Comercial.

     

             Observação: Caso algum bem esteja alienado ou financiado, apresentar o extrato atualizado da dívida (emitido nos últimos 30 dias) e na minuta do(a) advogado(a) o valor da dívida deverá ser mencionado e deduzido do valor do bem a ser partilhado.

Caso existam bens a serem partilhados, observando-se o regime de bens adotado no casamento, estes poderão ser incluídos na escritura de divórcio. Dessa forma, a escritura servirá como documento hábil para regularizar a transmissão da titularidade dos bens junto aos órgãos competentes, tais como Registro de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial, instituições financeiras e outros, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

Na escritura pública do divórcio, deverá constar a decisão de cada cônjuge quanto ao uso do nome após o divórcio: se retornará ao nome de solteiro(a), anterior ao casamento, ou se permanecerá utilizando o nome de casado(a). A decisão é de caráter exclusivo de cada parte.

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