Escrituras

A escritura pública é um documento oficial, elaborado por um tabelião de notas, que expressa a vontade de uma pessoa, física ou jurídica, e a celebração de um negócio. Trata-se do instrumento adequado para regularizar a transferência da titularidade de bens perante os órgãos competentes, como o Registro de Imóveis, entre outros. Sua lavratura garante segurança jurídica às partes envolvidas e confere força de título executivo.

Devem comparecer todas as pessoas que participam do negócio jurídico.

Por exemplo, em uma compra e venda de imóvel, é necessária a presença do vendedor e do comprador. Também pode ser exigida a presença do cônjuge do vendedor, quando este for casado sob qualquer regime de bens, exceto o de separação total de bens.

Via de regra, não é necessária a presença de testemunhas. Contudo, nos casos em que uma das partes não assina ou está temporariamente impossibilitada de assinar, exige-se a presença de uma testemunha, denominada “a rogo”.

A escritura pública serve para formalizar a compra e venda de imóveis e outras modalidades. Ela é o documento legal que comprova o acordo entre as partes e permite que o imóvel seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem a escritura, o imóvel continua, legalmente, em nome do antigo proprietário, mesmo que o pagamento já tenha sido feito.

Portanto, fazer a escritura é um passo essencial para garantir a sua propriedade de forma segura e reconhecida legalmente.

  • O tabelião orienta as partes de forma imparcial, garantindo transparência no ato jurídico;Esclarece as circunstâncias, prevenindo erros, dúvidas e equívocos;Evita nulidades e falsidades, atuando como profissional do Direito qualificado, responsável por assegurar o cumprimento da legislação vigente;Seus atos possuem pleno valor probatório e força executiva, dispensando outras formalidades e contribuindo para a prevenção de litígios judiciais;As escrituras permanecem arquivadas na serventia, e podem ser reproduzidas, sempre que necessário, por meio de certidão (segunda via).

Pessoa física

  • Fotocópia do RG e CPF, do(s) Outorgantes e do Outorgado (procurador), se este estiver presente (apresentação do original);
  • Certidão Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), com prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da expedição.

Pessoa jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. O estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Compra e Venda

Doação pode ser realizada de forma plena ou com cláusulas específicas, como reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão, entre outras, conforme a vontade do doador.

Doação de numerários

Permuta

Dação em pagamento

Confissão de dívida

Alienação fiduciária

Cessão de direitos hereditários

Cessão creditório

Dentre outras

Nova Solicitação

Rolar para cima

Nova Solicitação