Reconhecimento de Firma

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

  • Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
  • Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, utiliza a ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
  • Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, utiliza a ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
  • Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autêntico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.

Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos:

  • RG e CPF (pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal)
  • Certidão de casamento (se mudou o nome após casado).

Os documentos de identificação originais devem estar em bom estado de conservação.

  • No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.
  • No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

Fonte consultada: https://www.26notas.com.br/servicos/reconhecimento-de-firma

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