Testamento
O testamento é um ato jurídico, feito por uma pessoa (o testador), para dispor de seus bens, direitos ou vontades para depois da sua morte.
No cartório é realizado o testamento público, perante o tabelião, que redige o documento conforme a vontade do testador.
Características principais:
É mais seguro juridicamente, pois fica registrado no cartório, possibilitando a emissão de segunda via caso necessário;
- É público apenas quanto à forma, mas o conteúdo permanece em sigilo até o falecimento do testador, podendo ser acessado durante a vida apenas por ele;
- É recomendado para garantir segurança jurídica, tanto em conformidade com a legislação vigente quanto em relação aos requisitos formais e à posterior registro judicial.
Acontece em duas etapas:
- Primeira etapa: uma conversa explicativa sobre o ato, exclusivamente com o(a) testador(a);
- Segunda etapa: em data previamente agendada, o(a) testador(a) deverá retornar acompanhado(a) de duas testemunhas, para que a tabeliã realize a leitura do testamento, seguida da assinatura por todos os presentes.
- Documentos do(a) testador(a):
- RG e CPF;
- Certidão de casamento, se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
- Documentos das testemunhas:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento, se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).