Declaração de União Estável
Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Tabelionato de Notas.
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário ou por seu preposto com objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.
Basta os declarantes se apresentarem perante o tabelião ou preposto, deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.
Não é obrigatório a presença de testemunhas, ficando tal faculdade a escolha das partes.
Requisito:
-Inexistência de impedimentos matrimoniais
RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);
Certidão Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio ou óbito, com prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da expedição.