Declaração de União Estável

Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Tabelionato de Notas.

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário ou por seu preposto com objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.

Basta os declarantes se apresentarem perante o tabelião ou preposto, deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é obrigatório a presença de testemunhas, ficando tal faculdade a escolha das partes.

 

Requisito:

-Inexistência de impedimentos matrimoniais

RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);

Certidão Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio ou óbito, com prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da expedição.

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