Divórcio
O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia deixa de ter obrigações com o cônjuge.
No divórcio o casamento realmente acaba, e assim é possível que a pessoa se case-se outra vez. Mas o casal divorciado não poderá reatar a não ser que se case de novo. É possível se divorciar mesmo ainda morando junto com a outra pessoa, mas são exigidas provas de que não há mais relação de casamento.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
- ser de comum acordo (amigável)
- que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso, é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
- ser de comum acordo (amigável);
- que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
- Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais);
- Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço;
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados.
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou penåsão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.
Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.
Fonte consultada: https://www.casamentocivil.com.br/divorcio
https://www.casamentocivil.com.br/divorcio/divorcio-em-cartorio