Procuração

Procuração pública é o documento que permite uma pessoa (o outorgante) autorizar outra pessoa (o outorgado) a agir em seu nome, por um período de tempo fixo ou indeterminado. A procuração pública é assinada pelo outorgante e fica arquivada no livro de procurações.

Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o outorgante, comparecer no cartório com os documentos em mãos.

Pessoa Física:

Outorgante (quem passa os poderes):

*RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);

*Certidão de casamento (casado, viúvo, separado ou divorciado);

Outorgado (quem recebe os poderes):

*Nome completo, estado civil, profissão, número do RG e CPF, endereço (somente os dados);

Pessoa Jurídica:

Outorgante – empresa (quem passa os poderes):

*Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (original com emissão de no máximo 30 dias);

*Contrato social e demais alterações ou consolidação do contrato a alterações posteriores (originais);

* Último arquivamento constante na simplificada ou no breve relato (originais);

*RG e CPF do(s) representante(s) da empresa ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);

*Certidão de casamento do(s) representante(s) da empresa (casado, viúvo, separado ou divorciado);

Outorgado (quem recebe os poderes):

*Nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço (somente dados);

 

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