Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de firma é um procedimento pelo qual um notário ou um tabelião confirma a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento. Esse processo é frequentemente utilizado para garantir que a assinatura em um contrato, procuração ou qualquer outro documento legal foi realmente feita pela pessoa que afirma tê-la assinado.
Esse processo é importante para garantir a segurança jurídica e evitar fraudes, especialmente em transações que envolvem valores ou compromissos legais significativos.
1. Reconhecimento por Semelhança: O notário compara a assinatura no documento com a do cartão de assinatura (anteriormente confeccionado).
2. Reconhecimento por Autenticidade: A pessoa assina o livro de reconhecimento de firma por autenticidade na presença do notário ou preposto, que então verifica e certifica que a assinatura foi feita pela própria pessoa.
1. Reconhecimento por Semelhança:
Apenas o documento preenchido, datado e assinado.
Observação: Para reconhecer a assinatura no documento, o titular da assinatura precisa ter cartão de assinatura na serventia, com a assinatura semelhante ao documento a ser reconhecido.
Não é obrigatório a presença das partes.
2. Reconhecimento por Autenticidade e/ou Cartão de Assinatura:
Pessoa Física:
*RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);
*Certidão de casamento (casado, viúvo, separado ou divorciado);
Pessoa Jurídica:
*Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou certidão de breve relato expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (original com emissão de no máximo 30 dias);
*Contrato social e demais alterações ou consolidação do contrato a alterações posteriores (originais);
* Último arquivamento constante na simplificada ou no breve relato (originais);
*RG e CPF do(s) representante(s) da empresa ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (originais);
*Certidão de casamento do(s) representante(s) da empresa (casado, viúvo, separado ou divorciado);
É obrigatório a presença das partes.