Substabelecimento

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.

Fonte consultada: http://2tabeliaobotucatu.com.br/notas/procuracao-e-substabelecimento/

O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar

  • a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento;
  • documentos pessoais utilizados na lavratura de procuração.

Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.

Fonte consultada: http://cartoriofelix.com.br/servicos/detalhe/servico/41-substabelecimento

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