Testamento

O testamento é um ato jurídico, feito por uma pessoa (o testador), para dispor de seus bens, direitos ou vontades para depois da sua morte.

No cartório é realizado o testamento público, perante o tabelião, que redige o documento conforme a vontade do testador.

 

Características principais:

É mais seguro juridicamente, pois fica registrado no cartório, possibilitando a emissão de segunda via caso necessário;

  • É público apenas quanto à forma, mas o conteúdo permanece em sigilo até o falecimento do testador, podendo ser acessado durante a vida apenas por ele;
  • É recomendado para garantir segurança jurídica, tanto em conformidade com a legislação vigente quanto em relação aos requisitos formais e à posterior registro judicial.

Acontece em duas etapas:

  • Primeira etapa: uma conversa explicativa sobre o ato, exclusivamente com o(a) testador(a);
  • Segunda etapa: em data previamente agendada, o(a) testador(a) deverá retornar acompanhado(a) de duas testemunhas, para que a tabeliã realize a leitura do testamento, seguida da assinatura por todos os presentes.
  1. Documentos do(a) testador(a):
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);

 

  1. Documentos das testemunhas:
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).

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